Amortecedor com mola SIP PERFORMANCE para modelos Vespa com unidade separada de mola/silenciador. Usinado em CNC a partir de alumínio, anodizado e concebido para um amortecimento de rebote preciso.
Muitos amortecedores para modelos Vespa com mola e silenciador separados oferecem apenas uma função de amortecimento limitada devido ao seu design. Mesmo as versões com amortecimento de compressão ajustável tornam o chassis visivelmente mais rígido, mas muitas vezes não controlam o rebote de forma suficiente. Como resultado, o silenciador salta de volta repentinamente após a compressão.
- Amortecimento de rebote otimizado para um rebote controlado
- Amortecimento através de câmaras separadas de gás e óleo
- Carcaça em alumínio usinada por CNC
- Silentblocs com borrachas de poliuretano
Com o amortecedor SIP PERFORMANCE, foi dada especial atenção a um funcionamento preciso da fase de rebote. Este controla a velocidade de rebote e permite um rebote suave e uniforme. Isto torna a suspensão mais fácil de controlar, especialmente durante a travagem, sem que o silenciador salte abruptamente.
O amortecimento é assegurado por duas câmaras: uma câmara de gás e uma câmara de óleo. A carcaça é fabricada em alumínio maquinado por CNC e é anodizada. As borrachas dos silentblocs são em poliuretano e foram concebidas para suportar elevadas cargas.
Os amortecedores estão disponíveis em duas durezas:
- 60 PSI: para viagens confortáveis ou utilização em competição
- 100 PSI: para pilotos com peso superior ou grandes cargas úteis
Quanto mais elevado for o valor em PSI, mais rápido o Silencer recupera. A mola de amortecedor adequada é, por isso, crucial. Recomenda-se uma mola SIP/STO com uma dureza de +25 a +33 %.
Instruções de montagem:
Se a mola for demasiado fraca, o amortecedor irá empurrá-la para baixo. O resultado é um ângulo não natural do braço de suspensão. Neste caso, deve ser instalada uma mola mais rígida.
Detalhes técnicos
- Material: Alumínio
- Fabrico: maquinado por CNC
- Superfície: anodizada
- Amortecimento: Câmara de gás e óleo
- Silentblocs: poliuretano
- Dureza: 60 PSI ou 100 PSI
Conclusão: O amortecedor SIP PERFORMANCE proporciona um rebote controlado, um acabamento de alta qualidade e uma suspensão significativamente mais suave às configurações clássicas da Vespa.
DICA DA SIP:
- Combine-o com molas SIP PERFORMANCE da mesma cor para a coluna de direção dianteira.
Comentários
«Ando com o Silencer e uma mola STO dura; na minha opinião, é a melhor suspensão nesta combinação para modelos antigos. Percorri os 1 000 km da Vespistica com a minha luz na posição mais baixa (5 passagens de montanha, 13 500 metros de desnível, condições de estrada péssimas, irregularidades, buracos, etc.) e agora já tenho pouco menos de 2 000 km no conta-quilómetros. O comportamento de amortecimento continua a ser excelente: a suspensão afunda suavemente ao travar, sem ser repentina nem brusca como noutras, e também recupera suavemente. Também vou comprá-las para as minhas outras motos antigas.»
- Utilizador do SIP «Nemo180169»
Nota sobre o funcionamento dos amortecedores ao abrigo do StVZO:
Os amortecedores que não fazem parte de um conjunto de suspensão — ou seja, aqueles montados separadamente da mola — não necessitam de homologação própria. Os amortecedores dianteiros SIP para a Vespa V15 até à Sprint/Rally (78000F) e para a Lambretta (5608F) cumprem os seguintes critérios do Regulamento de Isenção por Categoria e, por conseguinte, não estão sujeitos a registo: «Os amortecedores que correspondem ao original em termos de função e dimensão estão abrangidos pelo Regulamento de Isenção por Categoria e não requerem homologação separada.» [...] «Não importa se um amortecedor padrão a óleo é substituído por um amortecedor a gás de qualidade superior. De acordo com o Regulamento de Isenção por Categoria (BER), a utilização de uma peça de qualidade superior é explicitamente permitida e não constitui uma modificação, desde que as dimensões de ligação e funcionais permaneçam inalteradas.»
(Fontes: Regulamento (CE) n.º 1400/2002 «GVO»; Orientação n.º 39 relativa ao § 19 do StVZO)