Formulário de denúncia de comportamentos ilícitos

Podes utilizar este formulário de denúncia para comunicar preocupações, suspeitas ou informações relativas a uma possível má conduta, abuso ou comportamento pouco ético na nossa organização. O formulário de denúncia de irregularidades foi concebido para te proporcionar um meio seguro, confidencial e protegido de comunicar problemas com que te tenhas deparado ou observado. Levamos todas as denúncias a sério e garantimos-te que a tua identidade será protegida de acordo com a lei.
A fim de cumprir todos os requisitos, decidimos utilizar o IT-Recht-Kanzlei e o seu provedor correspondente como parceiro de serviços para uma solução de conformidade abrangente. Podes aceder ao formulário de notificação da IITR Datenschutz GmbH através da seguinte ligação:
FAQ
O que é a diretiva da UE relativa à denúncia de irregularidades?
O que é a diretiva da UE relativa à denúncia de irregularidades?
A Diretiva da UE relativa à denúncia de irregularidades é um ato jurídico adotado pela União Europeia para melhorar a proteção dos denunciantes. Foi adoptada em 23 de outubro de 2019 para estabelecer uma norma mínima para a proteção dos denunciantes nos Estados-Membros da União Europeia (UE) e obriga todos os Estados-Membros da UE a implementar os quadros jurídicos nacionais correspondentes.
Quem é obrigado a cumprir a diretiva?
Quem é obrigado a cumprir a diretiva?
Todas as empresas públicas e privadas assentes na União Europeia com mais de 50 trabalhadores e municípios com mais de 10.000 habitantes.
Quem são os delatores?
Quem são os delatores?
Os denunciantes são pessoas que comunicam condutas incorrectas ou violações da legislação da UE. Podem ser empregados, contratantes, subcontratantes, fornecedores, voluntários ou mesmo candidatos a emprego.
Que tipo de má conduta/abuso pode ser denunciado?
Que tipo de má conduta/abuso pode ser denunciado?
Os denunciantes podem comunicar uma vasta gama de questões em vários domínios, incluindo, mas não se limitando a
Proteção da privacidade e dos dados pessoais
Proteção dos consumidores
Violações das políticas e procedimentos da empresa
Conduta financeira incorrecta
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Fraude
Segurança da rede e dos sistemas de informação
Assédio ou discriminação
Questões de segurança (segurança e conformidade dos produtos, segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, segurança dos transportes)
Questões de saúde pública ou de saúde e bem-estar dos animais
Questões ambientais
As mensagens são confidenciais e seguras?
As mensagens são confidenciais e seguras?
Sim, o sistema de comunicação iubenda que utilizamos garante que os denunciantes podem comunicar informações de forma confidencial e, se o desejarem, de forma anónima.
Se os denunciantes optarem por comunicar confidencialmente, a sua identidade só será conhecida pelas pessoas da organização responsáveis pelo tratamento do caso.
Mais importante ainda, os denunciantes abrangidos pela Diretiva da UE relativa aos denunciantes estão protegidos contra qualquer forma de retaliação, incluindo ameaças e tentativas de retaliação.
Há outras opções para mim?
Há outras opções para mim?
A Diretiva relativa à denúncia de irregularidades exige que os Estados-Membros disponibilizem um canal de comunicação externo alternativo para os denunciantes. É sempre preferível utilizar em primeiro lugar os canais de comunicação internos, mas tem em atenção que existe sempre a possibilidade de continuar a comunicar ou de recorrer diretamente a esses canais de comunicação externos.
O que acontece depois de ter apresentado um relatório?
O que acontece depois de ter apresentado um relatório?
Assim que apresentares um relatório, receberás um número de processo interno e um aviso de receção do sistema IITR Datenschutz GmbH que utilizamos. Somos obrigados a dar-te feedback dentro de um prazo razoável, que não pode exceder três meses a partir da confirmação da receção.