Veículos mais antigos que não possuem registro da UE requerem uma área de reflexão mínima de 60 cm² (pouco mais de 9 pol.²) em cada um de seus espelhos. Um emblema de aprovação europeu não é absolutamente necessário. Os modelos de scooter atuais são todos registrados de acordo com a legislação da UE. Os espelhos neles fixados devem ter marcações de homologação UE.
Os espelhos com menos de 60 cm² de área de reflexão ou sem marcas de aprovação da UE não se destinam ao uso (legal) na estrada.
O número mínimo de espelhos necessários depende do primeiro dia de inscrição
antes de 01.01.1990 1 espelho de mão direita
desde 01.01.1990 máx. velocidade inferior a 100 km/h 1 espelho de mão direita
desde 01.01.1990 máx. velocidade acima de 100 km/ha espelho de cada lado
* "matrificados de acordo com a legislação da UE" são veículos desde 01.10.2005. Verifique o seu certificado de registo para a entrada na UE (dígito K).