
1 de março de 2024: Chegaram as novas matrículas de seguros!
Jedes Jahr ist es Anfang März Pflicht: Neue Versicherungskennzeichen für E-Scooter, Pedelec und Zweirädrige Kleinkrafträder (Leichtmofa, Mofa, Moped, Mokick oder Roller) sind fällig. Daher bieten wir zusammen mit unserem Partner Gothaer Versicherungen einen bequemen Service an: Folgt einfach dem Link und vergleicht die Preise und Leistungen für eure Fahrzeuge. Wenn es euch gefällt, könnt ihr es online bestellen, bequem digital bezahlen und euer Kennzeichen erhaltet ihr ohne zusätzliche Kosten direkt in eurem Briefkasten. Es könnte nicht einfacher sein!
Versicherungskennzeichen für E-Scooter, Pedelec, Moped und Mofa
Für eure E-Scooter und Pedelec unter 45 km/h benötigt ihr ein sogenanntes Folienkennzeichen, welches wie das bekannte Blechkennzeichen für Mopeds aussieht, jedoch kleiner ist und an der Rückseite aufgeklebt wird. Bestellt euer neues Folienkennzeichen ganz einfach über den Online-Dialog bei unserem Partner. Nach der Beitragszahlung bekommt ihr das E-Scooter-Kennzeichen kostenlos direkt nach Hause geliefert.
Auch die Versicherungskennzeichen für Zweirädrige Kleinkrafträder (Leichtmofa, Mofa, Moped, Mokick oder Roller) könnt ihr schnell und bequem auf diesem Weg bestellen. Die Plakette bzw. das Kennzeichen erhaltet ihr komfortabel per Post. Das Verkehrsjahr beginnt jeweils am 1. März.

Podes segurar os seguintes veículos no seguro de ciclomotores:
Ciclomotores de duas rodas (ciclomotores ligeiros, ciclomotores, ciclomotores, mokicks ou scooters)
Os ciclomotores com duas rodas, incluindo os ciclomotores ligeiros, ciclomotores, ciclomotores, mokicks ou scooters, podem ter uma cilindrada máxima de 50 cc ou uma potência nominal máxima de 4 kW. A velocidade máxima pode variar consoante o tipo de veículo:
Ciclomotores ligeiros monolugares: não mais de 20 km/h
ciclomotores monolugares ligeiros: 25 km/h, no máximo
Ciclomotores, mokicks ou scooters: 45 km/h, no máximo
Ciclomotores, ciclomotores ou trotinetas cuja primeira colocação em circulação tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2001, até 50 km/h
Ciclomotores conformes com a regulamentação da RDA e cuja primeira utilização tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 1991, até 60 km/h
Micro-veículos eléctricos / S-pedelecs
Os microveículos eléctricos devem ter, nomeadamente, as seguintes características
a velocidade máxima de projeto não é inferior a 6 km/h nem superior a 20 km/h,
a massa do veículo não é superior a 55 kg e
A largura do veículo não excede 70 cm.
Os pequenos veículos eléctricos não auto-equilibrados (por exemplo, E-Scooters) devem também ter as seguintes características
têm um Guiador,
não devem ter Assento e
a sua potência nominal contínua não pode exceder 500 watts.
Os pequenos veículos eléctricos auto-equilibrados (por exemplo, o Segway i2, mas não o Modelo x2) devem também ter as seguintes características
têm uma barra de guiador ou de apoio e
a potência nominal contínua não excede 1400 watts, se pelo menos 60% da potência for utilizada para o auto-equilíbrio.
As pedelecs rápidas (S-pedelecs) são ciclomotores de duas rodas semelhantes a bicicletas com assistência eléctrica motorizada a pedais acima de 25 km/h e até um máximo de 45 km/h, mas apenas enquanto se pedalar.
Veículos com mais de duas rodas
Os pequenos veículos motorizados com motores de ignição comandada têm uma cilindrada máxima de 50 cc, enquanto a cilindrada dos motores de ignição por compressão é de 500 cc. A potência nominal contínua ou útil é limitada a um máximo de 4 kW para os quadriciclos ligeiros de estrada ou de 6 kW para os quadriciclos ligeiros com um compartimento de passageiros fechado. O peso em ordem de marcha não deve exceder 425 kg. Além disso, a velocidade máxima é limitada a 45 km/h. As cadeiras de rodas médicas motorizadas não podem exceder uma velocidade máxima de 15 km/h.
Carta de condução geral (ABE)
Uma condição prévia para segurar o teu veículo é que este possua uma licença geral de exploração (ABE) válida para veículos a motor (homologação individual ou de tipo). No caso da homologação, a licença de exploração está documentada no certificado de conformidade CE (EC-CoC) ou na confirmação de dados. O documento correspondente deve ter-te sido entregue aquando da compra do veículo.
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Desejamos-te uma boa viagem e uma época de 2024 sem acidentes com veículos de duas rodas!